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Regimento TENSP

— Registro Histórico – Regimento Interno da Tenda Espírita Nossa Senhora da Piedade

— A Tenda Espírita Nossa Senhora da Piedade foi a primeira tenda de Umbanda a ser fundada, por Zélio Fernandino de Moraes, ainda em 1908.

Localizava-se em Neves, distrito de São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro.

Passou a ter sede própria em algum momento anterior a 1940, na rua Theophilo Otoni nº 90, no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Desta tenda se originaram mais sete, como pólos da difusão da religião umbandista. Os seus rituais eram então muito influenciados pelo Catolicismo e pelo Kardecismo.

Após a morte do fundador, a tenda passou a ser dirigida por suas filhas, Zélia de Moraes Lacerda e Zilméia de Moraes Cunha (ambas já falecidas). Esta última, há alguns anos, passára a direção da casa para a sua filha, Lygia de Moraes Cunha.

Atualmente funciona na Cabana de Pai Antônio no bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu, no Rio de Janeiro. (Wikipedia)

TENDA ESPIRITA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – REGIMENTO INTERNO
A Diretoria da TENDA, usando das atribuições estatutária, por ordem e segundo orientação do nosso “CHEFE ESPIRITUAL” – O Caboclo das Sete Encruzilhadas – resolveu aprovar o presente Regimento Interno, a fim de estabelecer a necessária ordem interna e para atender aos seus associados, trabalhadores e freqüentadores, na maior harmonia e o mais completo aproveitamento dos trabalhos espirituais.

CAPÍTULO I

DAS SESSÕES EM GERAL

Art. 1º – As sessões da Tenda, que deverão começar às 20 horas e terminar às 22 horas, com a tolerância de 15 minutos no máximo, sobre a hora de encerrar, dividem-se:
a) Sessões de caridade:

b) Sessões de desenvolvimento mediúnico e de consultas exclusivamente para “trabalhadores do terreiro”;

c) Sessões especiais;

Parágrafo único – Essas sessões terão lugar:

a) DE CARIDADE (Sessões públicas)

Às segundas-feiras – Trabalho de “Caboclo”;

Às terças-feiras – Trabalhos de “Pretos Velhos” e “Caboclos”;

Às sextas-feiras – Trabalhos de “Pretos Velhos”.

Para as consultas nesses dias, serão distribuídas aos assistentes, por ordem cronológica de chegada à Tenda à partir das 18 horas, cartões numerados com o nome do “Guia”que os deverá atender.

b) DE DESENVOLVIMENTO MEDIÚNICO E CONSULTAS AOS “GUIAS”EXCLUSIVAMENTE PARA TRABALHADORES DO TERREIRO (Sessões privativas).

1) Só poderão tomar parte nessas sessões médiuns e cambonos matriculados, não sendo permitido assistentes nem consultas por parte dos acompanhantes;

2) Para freqüenta-las, torna-se necessário que o Guia chefe do terreiro, após verificar a necessidade de desenvolvimento mediúnico, encaminhe a pessoa interessada, privativamente, a “ORIXÁ MALE” para que este autoriza ou não a respectiva matricula;

3) Essas sessões são divididas em duas partes:

1ª – Das 20 às 21 horas – Trabalho de desenvolvimento mediúnico;

2ª – Das 21 às 22 horas – Consultas aos “Guias”, exclusivamente para os trabalhadores os quais poderão falar a mais de um “Guia”, conforme as possibilidades do momento.

c) ESPECIAIS:

Entende-se por sessões especiais:

1) Sessões do “CHEFE” (Sessões públicas) na primeira Quinta-feira de cada mês.

2) Sessões de “descarga” de “ORIXÁ Male” (Sessões privativas). Na Quarta- feira, véspera da Sessão do “CHEFE”, são privativas dos trabalhadores da Tenda não se permitindo assistentes nem consultas.

3) Sessões de “demanda” (Sessões privativas) Em dia e hora designados pelo “Guia” que estiver encarregado de executar e dirigir os trabalhos. Só poderão ser realizadas, com autorização especial do “CHEFE”, a qual será transmitida por “PAI ANTONIO” , e nela só poderão tomar parte os trabalhadores e pessoas que foram devidamente escaladas ou autorizadas pelo referido “Guia”.

4) Sessões destinadas exclusivamente ao estudo da doutrina, desenvolvimento de outras mediunidades e aperfeiçoamento de cambonos, etc. Às quintas-feiras, com exceção da 1ª de cada mês. Só poderão ser freqüentadas por médiuns desenvolvidos e auxiliares, cambonos ou pessoas designadas pelo “CHEFE” , não sendo permitido assistentes nem consultas por parte dos acompanhantes.

5) Sessões Festivas (Sessões públicas):

a) Em 20 de Janeiro – de Oxossi (São Sebastião)

b) Em 23 de Abril – de Ogum (São Jorge)

c) Em 13 de Maio – de Pretos Velhos (Pretos Cativos)

d) Em 13 de Junho – de Santo Antônio e Pai Antônio

e) Em 15 de Setembro – de aniversário da TENDA N. S. DA PIEDADE

f) Em 27 de Setembro – de Cosme e Damião (Falange de crianças)

g) Em 30 de Setembro – de Xangô (São Jerônimo)

h) Em 16 de novembro – de aniversário do CHEFE

i) Em 04 de Dezembro – de Inhaçã (Santa Bárbara)

j) Em 08 de Dezembro – de Iemanjá (Nossa Senhora da Conceição)

São sessões públicas comemorativas de datas solenes da TENDA e funcionam com horário especial, que será estabelecido na ocasião pelo CHEFE. Nelas poderão participar médiuns e cambonos de outros terreiros, desde que a tenda a que pertençam tenha sido devidamente convidada.

DA DIREÇÃO DAS SESSÕES

Art. 2º – As sessões serão dirigidas por um médium ou cambonos designado pelo “CHEFE”, o qual será auxiliado pelo cambonos chefe.
Parágrafo único – São atribuições do dirigente:

a) Abrir e encerar as sessões;

b) Organizar a mesa nas sessões de caridade, designando os médiuns auxiliares para campo-la e substituindo-os nas ocasiões que julgar necessário;

c) Cumprir e fazer cumprir por parte de todos, indistintamente, os dispositivos previstos nesse Regimento e ordens em vigor:

d) Resolver todos os casos omissos que chegarem ao seu conhecimento, quer no plano material, quer no espiritual, devendo, conforme o caso , dar ciência da solução adotada, na primeira oportunidade, ao Presidente da Tenda ou ao “CHEFE”- Caboclo das Sete Encruzilhadas;

e) Tomar todas as medidas que julgar necessárias para o bom andamento da sessão e que não estejam previstas nesse Regimento, ouvido, na ocasião, o Guia Chefe do terreiro.

DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
Art. 3º – As sessões terão início às 20 horas com o defumador, o qual deverá terminar no máximo às 20:20 horas, até quando será permitida a entrada de assistentes e trabalhadores.

§ 1º – As exceções do presente artigo, no qual diz respeito a entrada após às 20:20 horas, serão da alçada exclusiva do dirigente da sessão, ouvido o Guia Chefe do terreiro;

§ 2º – Nas sessões de caridade, a porta será aberta entre 21:10 e 21:20 horas, para saída das pessoas já atendidas e ingresso dos retardatários.

Art. 4º – A abertura dos trabalhos, que será feita com uma preleção doutrinária conversando, principalmente, sobre assuntos atinentes à LINHA DE UMBANDA, seguida de prece, terá a duração máxima de 15 minutos.

§ 1º – As consultas e passes só poderão Ter início depois de baixar o Guia Chefe do terreiro;

§ 2º – Nos dias de desenvolvimento mediúnico, serão feitas explicações apropriadas sobre pontos cantados e riscados, durante 20 minutos aproximadamente, sendo prestados, na ocasião, todos os esclarecimentos que a esse respeito forem solicitados.

Art. 5º – As sessões de caridade terminarão, obrigatoriamente, por uma descarga espiritual feita pelo Guia Chefe do terreiro.

Parágrafo único: Iniciada essa descarga, cessarão, imediatamente, as consultas aos Guias no ponto em que estiverem, não sendo permitido, sob qualquer pretexto, e a quem quer que seja, se dirigir aos mesmos ou aos demais participantes do terreiro, a fim de que não haja perturbação do trabalho por quebra de corrente.

CAPÍTULO II

DOS TRABALHADORES DO TERREIRO

MÉDIUNS EM GERAL

Art. 6º – Médiuns desenvolvidos:

São os médiuns cruzados que tem autorização de “ORIXÁ MALET”, para dar passes e consultas, bem como auxiliar os trabalhos de desenvolvimento mediúnico, e outros quaisquer que se realizarem na Tenda, de acordo com esse Regimento.

Distintivo: FAIXA VERMELHA na cintura.

Art. 7º – Médiuns em desenvolvimento:

a) Auxiliares: São os médiuns de desenvolvimento mediúnico adiantado, já classificados por “ORIXÁ MALET’. São obrigados a comparecer às sessões de Quarta-feira, não podendo, contudo, freqüentar o terreiro em outro qualquer dia, n não ser na qualidade de assistente.

Art. 8º – Os médiuns em geral, devem dar máxima passividade possível às entidades que se aproximarem, para que essas possam trabalhar com plenitude de irradiação e de força.

CAMBONO EM GERAL
Art. 9º – Aos cambonos cruzados – secretários dos Guias – compete:

§ 1º – Ao Cambono Chefe:

a) Cumprir e fazer cumprir no terreiro, pelos médiuns, cambonos e assistentes, todas as origens vigorantes, velando pela boa e perfeita normalidade e regularidade dos serviços a seu cargo;

b) Fiscalizar o preparo e execução do defumador no início de cada sessão;

c) Superintender todos os serviços atribuídos aos demais cambonos, controlando a distribuição de todo material que se fizer necessário à realização dos trabalhos;

d) Controlar e disciplinar a chamada dos consulentes;

e) Esforçar-se para manter os trabalhadores e assistentes, em constante concentração espiritual, não permitindo que cruzem braços e pernas, que conversem e que procurem Ter curiosidade sobre o que se passa no terreiro, além de tudo mais que possa perturbar ou quebrar a corrente fluídica durante as sessões;

f) Levar ao conhecimento do dirigente da sessão, qualquer irregularidade que notar, antes, durante e após os trabalhos;

g) Finalmente acatar e fazer cumprir as resoluções que eventualmente possam ser emanadas do dirigente da sessão ou Guia Chefe do terreiro.

§ 2º – O Cambono chefe deverá ser substituído em seus impedimentos por um dos cambonos substitutos;

§ 3º – Ao Cambono Troqueira: Além das atribuições dos cambonos substitutos e auxiliares, fica especialmente encarregado de:

a) Fazer parte, obrigatoriamente, da mesa nas sessões de caridade, auxiliando os trabalhos de descarga e de doutrinação que se fizerem necessários aos espíritos sofredores que nela baixarem.

§ 4º – Ao Cambono subchefe: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:

a) Zelar pelo asseio e correção do uniforme dos trabalhadores do sexo feminino;

b) Fiscalizar o vestiário das senhoras;

c) Exercer controle da passagem que dá acesso ao toalete durante os trabalhos.

§ 5º – As funções desse cambono, que está subordinado diretamente ao cambono chefe, serão privativas do sexo feminino e só poderão ser exercidas, em caso de substituição eventual, por pessoa do mesmo sexo, designada pelo “CHEFE”, para esse fim.

§ 6º – Ao Cambono Substituto: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:

a) Substituir os cambonos chefe e tronqueira em seus impedimentos eventuais;

b) Secundar e auxiliar o Cambono Chefe em todas as suas atribuições;

c) Executar as ordens de serviço relativa à subdivisão de trabalhos e atividades que cada um deve superintender durante as sessões.

§ 7º – Ao Cambono auxiliar: Além das atribuições ainda não previstas:

a) Acatar e fazer cumprir as ordens recebidas do Cambono Chefe;

b) Receber das mãos do Cambono Chefe todo material que se fizer necessário ao Guia que assistir, salvo se o mesmo possuir material próprio, caso em que levará apenas ao conhecimento do Cambono Chefe a natureza do material a ser empregado;

c) Dar plena e geral assistência ao Guia com o qual estiver trabalhando, não podendo dele se afastar sem sua permissão;

d) Abster-se de ouvir as consultas, somente intercedendo nas mesmas em caso de ser chamado pelo Guia e apenas para atender ao assunto que por ele lhe for atribuído;

e) É terminantemente vedado:

1º – Revelar ou comentar a natureza das consultas e bem assim procurar tirar qualquer proveito dos assuntos tratados nas mesmas;

2º – Tomar ou procurar tomar conhecimento das consultas dadas por outros Guias, seja por curiosidade, seja por qualquer outro motivo.

§ 8º – Ao Cambono Zelador: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:

a) Zelar pelo “Jacotá” (altar), trazendo-o sempre limpo.

b) Zelar pelo asseio e higiene de todas as dependências da Tenda:

c) Providenciar para que todos os objetos e utensílio à ela pertencentes estejam sempre limpos, arrumados em ordem e em seus devidos lugares;

§ 9º – Esse lugar será exercido por pessoa do sexo feminino diretamente subordinada à direção da Tenda;

Distintivo dos Cambonos cruzados: FAIXA VERDE na cintura.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRABALHADORES DA TENDA

Art. 10º – Os trabalhadores da Tenda (médiuns e cambonos), indistintamente, são obrigados:

a) Médiuns desenvolvidos e cambonos: Matricular-se compulsoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dia que escolher de comum acordo com a Direção da Tenda;

b) Comparecer às sessões em que estiverem matriculados ou escalados, só podendo faltar por motivo justificado;

c) Avisar, com a devida antecedência , a impossibilidade de seu comparecimento à sessão, justificando a falta;

d) Manter a concentração no terreiro, curimbando em voz alta os pontos que forem sendo puxados;

e) Fazer, nos dias de sessão a que se obrigarem, uso de banho de descarga, cuja espécie será indicada pelo Guia que receber (caso dos médiuns desenvolvidos), ou pelo o que der assistência (caso dos cambonos), ou ainda pelo Guia Chefe do terreiro, quando este terminar, sendo que, para os médiuns em desenvolvimento (sessão de Quarta-feira), esse banho será feito com 5 folhas de mangueira.

f) Fazer uso do uniforme adotado (conservando-o limpo) e seus distintivos, não podendo permanecer no terreiro em condições diferentes;

g) Procurar conhecer os pontos riscados e cantados (curimbas), bem como os seus significados, e, quando ignorá-los, pedir esclarecimento ao Guia Chefe do terreiro ou ao dirigente dos trabalhos.

Art. 11º – Os trabalhadores que sem motivo justificado faltarem a quatro sessões consecutivas, nas quais estejam matriculados, ou para as quais tenham sido escalados, ficarão privados de trabalhar na Tenda, condicionalmente:

a) Os médiuns: Enquanto “ORIXÁ MALET” não autorizar a sua volta ao terreiro;

b) Os cambonos: Até que suas faltas sejam justificadas pela Direção da Tenda;

Parágrafo Único: Os trabalhadores suspensos, só poderão frequentam as sessões em caráter de assistente, sendo vedado mudarem roupa de trabalho com o intuito de permanecer no terreiro.

Art. 12º – Os médiuns desenvolvidos e cambonos poderão tomar parte nos trabalhos de qualquer sessão na Tenda, ainda que nela não estejam matriculados, desde que para isso tenham o assentimento do Guia Chefe do terreiro.

Art. 13º – Os antigos trabalhadores da Tenda, afastados transitoriamente por motivos independentes de sua vontade, poderão frequentar e tomar parte em qualquer trabalho que se realize na Tenda, salvo o caso de proibição expressa do Guia Chefe do terreiro após o início da sessão.

Art. 14º – Fica terminantemente proibido aos trabalhadores: a) Afastar-se do terreiro durante as sessões sob qualquer pretexto ou motivo, sem a devida autorização do dirigente dos trabalhos;

b) Trabalhar, sob pretexto algum, fora do recinto da Tenda ( em suas casas ou em outro qualquer terreiro), salvo o caso de autorização especial dada pelo “CHEFE”;

c) Fazer comentários de qualquer natureza, dentro ou fora do terreiro, pessoais ou telefônicos, com referência aos assuntos que tenham sido tratados nas sessões, ou sobre outros quaisquer que digam respeito à vida privada de cada um.

Art. 15º – A secretária manterá os livros que forem necessários ao registro de matrículas dos trabalhadores e controle de seu comparecimento às sessões.

CAPÍTULO IV
DOS ASSISTENTES

Art. 16º – A entrada na Tenda só é vedada:

a) às pessoas alcoolizadas ou embriagadas:

b) às pessoas portadoras de armas ou animais;

c) às pessoas manifestamente mal intencionadas ou a desordeiros conhecidos.

§ 1º – São deveres dos assistentes:

a) Munir-se, logo após à sua chegada, do cartão numerado para a respectiva consulta;

b) Procurar acomodação na parte reservada a assistência, onde deverá se conservar até a hora de sair, com o respeito e dignidade devidos a um TEMPLO RELIGIOSO;

c) Acatar as ordens gerais da tenda e as que lhes forem transmitidas pelos cambonos;

d) Manter-se em elevação, si souber, o curimba (ponto cantado que estiver sendo puxado), para possibilitar uma perfeita e harmônica corrente fluídica, desde o início do defumador até o encerramento da sessão;

e) Atender prontamente, sob pena de perder a vez, ao chamado do cambono para a consulta.

§ 2º – É vedado terminantemente aos assistentes, consultarem a mais de um Guia na mesma sessão.

§ 3º – O assistente que tiver necessidade de qualquer natureza deverá dirigir-se ao cambono mais próximo, de preferência de seu sexo e expor o que deseja, para que este providencie como se fizer necessário.

§ 4º – Na ocasião da abertura da porta às 221:10 horas para saída das pessoas atendidas e retardatários, deverá ser observado o mais COMPLETO SILÊNCIO.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º – Por princípio doutrinário e em se tratando de reuniões de caridade puramente cristã, as pessoas que vierem à Tenda, devem se abster de pensamentos e propósitos que contrariem as virtudes exemplificadas por JESUS.

Assim sendo, as consultas não poderão versar sobre assuntos que fujam aos princípios capitulados nos DEZ MANDAMENTOS, constantes do EVANGELHO.

§ 1º – São deveres de todos os freqüentadores:

Procurar conhecer o Espiritismo Cristão pela leitura de obras doutrinárias tais como:

– O Evangelho, segundo o Espiritismo;

– O Livro dos Espíritos;

– O Livro dos Médiuns;

– O Espiritismo, a Magia e as Sete Linhas de Umbanda.

§ 2º – Durante as sessões ou trabalhos de terreiro é expressamente proibido:

a) Palestrar ou tratar assuntos estranhos à doutrina;

b) Fazer comentários maldosos sobre os irmãos da Tenda;

c) Proferir palavras de gírias ou de interpretações duvidosas, obscenas ou provocadoras de risos;

d) Fazer gestos ofensivos à moral ou aos bons costumes;

e) Lançar suspeitas, provocar ódios, difamar ou fazer comentários desabonadores sobre a vida privada de qualquer pessoa;

f) Desrespeitar ou incitar ao desrespeito, os artigos, parágrafos e alíneas do presente Regimento e ordens em vigor na Tenda;

g) Ingressar ou permanecer no recinto onde estão instaladas a Tesouraria e a Secretária da Tenda, com exceção dos componentes da Diretoria e pessoas encarregadas de serviços especiais.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º – A Tenda tem como “CHEFE ESPIRITUAL” o Caboclo das Sete Encruzilhadas, também chamado simplesmente – o “CHEFE”– criador de UMBANDA no Brasil no ano de 1908.

“ORIXÁ MALET” é o trabalhador da Linha de “OGUM” (São Jorge), Chefe de Falange, encarregado dos trabalhos de demanda.

“PAI ANTÔNIO” é a entidade que serve de intérprete a “ORIXÁ MALET” e que comumente transmite as ordens do “CHEFE”. “GUIAS CHEFES DE TERREIRO” são as entidades designadas pelo “CHEFE” para dirigir e se responsabilizar pela parte espiritual das sessões.

Art. 19 – O presente Regimento entrará em vigor na data em que for ratificado pelo “CHEFE”, em sessão especial, para isso convocada.

TODA PESSOA QUE SE TORNAR ASSOCIADA DA TENDA O FAZ ESPONTANEAMENTE, PARA COOPERAR NA SUA MANUTENÇÃO E PROGRESSO, MOTIVO PELO QUAL, DEVERÁ CUMPRIR À RISCA, TODOS OS SEUS DEVERES E PRINCIPALMENTE MANTER EM DIA O PAGAMENTO DE SUA MENSALIDADE.

Este post tem 2 comentários

  1. Fábio Rocha

    Gostaria de saber o calendário das sessões públicas da TENSP para 2012. Grato!

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